Comidas de Ação de graças e Black Friday

Novembro é tempo de compras sob o rótulo “Black Friday”, mas você sabe o real sentido desta promoção? A expressão, que surgiu nos Estados Unidos, está diretamente ligada a um dos feriados de maior importância do país: o Dia de Ação de Graças, que sempre ocorre na última quinta-feira de novembro.

Criada com o objetivo é agradecer a boa safra da colheita, a festa começou a ser realizada no século XVII, mas há controvérsias nesta história. Nesta ocasião, os americanos e canadenses, por exemplo, se unem pra comer peru com purê de batatas, milho assado e muitas preparações feitas com abóboras e outros ingredientes.

No dia seguinte, eles emendam a sexta para sair às compras, justamente porque o Natal está logo ali.

No Brasil, a celebração não faz sentido, mas a onda comercial da promoção chegou em 2010 e, desde então, permanece levando muita gente às compras impulsionados pela etiqueta Black Friday. Agora, além de aparelhos eletrônicos, os eletrodomésticos e uma grande gama de produtos do setor gastronômico podem ser encontrados com preços mais baixos.

Só em vendas pela internet, a promoção promete movimentar cerca de R﹩ 110 bilhões, de acordo com pesquisa da E-bit/Nielsien. É preciso então ficar atento para não ser enganado tanto na hora de aferir preços – pra não pagar a mesma coisa ou até mais caro em um produto -, como na questão da segurança na hora da transação financeira.

Entre as dicas estão: instalar extensões no seu navegador – como Black Friday de Verdade, que detecta pegadinhas nos preços, ou o Reduza, que pede o link do produto para fazer uma pesquisa aprofundada na Internet – e comparador de preços como Buscapé ou Zoom.

A professora Letícia Moraes Silvério, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, indica outros três passos para não ser prejudicado:

  • Analise a aparência do site. Priorize a página oficial da loja e fique atento ao seu visual; identifique se há muitos erros gramaticais, se as imagens são de boa qualidade e confira o link do domínio (.com ou .org, por exemplo);
  • Pesquise a reputação da plataforma. Verifique a reputação das lojas através de pesquisas em sites de reclamações, além de comentários e avaliações de antigos compradores;
  • Verifique se o site possui regras de políticas claras sobre devolução e troca de produtos e um canal de atendimento. “O varejo online segue a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de desistir de uma compra em até sete dias do recebimento”, informa a professora. “Certifique-se de que a loja possui um canal de comunicação, o SAC, e uma política transparente de trocas ou devoluções”, pontua.

Foto: Jed Owen – Unsplash

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