Lei de food trucks é sancionada em Campinas

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Food Truck & EtcNesta segunda-feira, dia 14 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial de Campinas a lei 15.110, assinada pelo pelo prefeito Jonas Donizette em 11/12, que dispõe  sobre o exercício da atividade de food trucks em logradouros, áreas e vias públicas da cidade.
A lei define food truck como o “comércio de alimentos e bebidas preparados para o consumo realizado em equipamentos montados em veículo automotor ou em reboque, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante, tais como trailers, furgões e congêneres”.  A lei também é aplicada a carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana, tais como bicicletas e triciclos, as food bikes. Todos eles deverão observar as legislações sanitárias vigentes nos âmbitos municipal, estadual e federal.
A sanção da lei, de autoria do vereador André Von Zuben, foi comemorada por quem trabalha no setor e também pela diretoria da Campinas e Região Convention Visitors Bureau, que acompanhou a assinatura. “Estamos muito felizes com a criação desta lei, que irá contribuir para o fortalecimento e profissionalização do segmento de food trucks, em franca expansão na cidade”, afirma o presidente do CRCVB, Gilson Gomes de Oliveira.
O chef Luciano Antonello, recém-nomeado diretor de Food Trucks do CRCVB, também comemora a criação da lei e explica o trabalho do Convention neste sentido. “Além de discutir objetivos comuns, estamos planejando uma série de ações para a profissionalização, como cursos de capacitação e a criação de um clube de compras, para baratear custos, por exemplo”, enumera. Ele conta ainda que atualmente o CRCVB já possui 36 food trucks associados e que a procura pela entidade tem crescido muito.
De acordo com o vereador Von Zuben após a assinatura do prefeito, caberá ao poder executivo regulamentar as regras que deverão ser cumpridas pelo setor, como os valores a serem pagos, locais permitidos, etc.

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